Documento de arrecadação simplificada e MEI

MEI, assim como outras categorias tem diversas vantagens, direitos e também deveres e impostos e é sobre um deles que iremos falar aqui hoje.
 
Você já ouviu falar do MEI, certo? Se ainda não, aproveite agora pra conferir nesta matéria:
 
MEI: a emissão de Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória?
 
Um MEI- Microempreendedor Individual é uma categoria de empresa de pequeno porte, o que envolve características como um funcionário (autônomo) e faturamento anual de até R$60.000,00.
 
Pois bem, esta pequena empresa também precisa pagar impostos para funcionar e com isso, surge o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
 
Mas o que é esse DAS?
 
É uma taxa mensal que a empresa paga, variando de acordo com a categoria:
 
para Comércio ou Indústria, R$45 para Prestação de Serviços, R$49 para Comércio e Serviços, R$50
 
Neste valor estão inclusas a Contribuição para Seguridade Social (5% do salário mínimo), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS (valor de R$1) e Imposto Sobre Serviços- ISS (R$5).
 
E como é feito o pagamento desta taxa?
 
Por meio de boleto, que deve ser emitido através do site do Portal do Empreendedor utilizando o número do CNPJ. Ah, mais uma coisa: essa taxa deve ser paga até o dia 20 de cada mês.
 
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