O que
muda de um para outro? Quais as
vantagens e onde devo usar? Muitas dúvidas surgem com os dois modelos, mas temos alguns esquemas para te ajudar a entender melhor e decidir.
Basicamente, o Certificado Digital é um documento/arquivo digital que permite identificar determinada empresa durante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Vejamos agora as diferenças entre os dois modelos:
Certificado A1
É gerado e “guardado” no computador do usuário (fonte pessoal) e tem validade de 1 ano. Ou seja, só pode ser acessado naquele determinado computador.
Certificado A3
Pode ser armazenado em token ou cartão, o que possibilita ser aberto em qualquer computador. Além disso, tem validade de 1 a 3 anos.
Agora que você já sabe quais são os modelos, vejamos as aplicações para diferentes públicos.
Para pessoa física ou e-CPF
Seria a versão digital do CPF- Cadastro de Pessoa Física, aquele mesmo documento que muitos possuem na versão física como uma “carteirinha”. O arquivo digital pode ser utilizado para diversas ações, inclusive bancárias.
Para pessoa jurídica (empresas) ou e-CNPJ
Assim como o documento anterior, esta é a razão da empresa e pode ser utilizada para diversas transações com o mesmo valor jurídico que o documento em papel.
Lembrando que este documento deve ser emitido para o representante legal da empresa.
Notas fiscais eletrônicas ou NF-e
Lembra que já comentamos aqui sobre as notas fiscais?
-O que muda na emissão de Nota Fiscal Eletrônica
Pois bem, este mesmo documento que muitas vezes é feitos de forma manual no comércio pode ser gerado de forma eletrônica. Uma única NF-e está ligada diretamente aos órgãos de fiscalização (SEFAZ- Secretaria da Fazenda, Receita Federal) e a forma digital facilita a comunicação entre esses setores, por isso tem sido amplamente incentivada pelo governo.