Penalidades da nova lei de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

O primeiro dia do ano já trouxe mudanças para as empresas no questido de nota fiscal, isso porque muitos estados já estão adotando a obrigatoriedade da emissão do documento eletrônico e quem não seguir poderá sofrer penalidades.
 
Nós já comentamos aqui sobre a mudança na emissão de nota fiscal, veja mais:
 
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica vai mudar. Você está preparado?
 
Essa mudança traz muitas vantagens para todos: economia de papel, espaço para armazenamento, facilidade de fiscalização e muitas outras coisas.
 
5 vantagens da Nota Fiscal Eletrônica
 
Por isso, a emissão de nota fiscal eletrônica tem sido muito apoiada e incentivada. Porém, a partir do começo deste ano (2017), a emissão de NF-e se tornou obrigatória em diversos estados, o que traz a questão legal.
 
Quais as penalidades?
 
As punições para quem não seguir a lei podem variar de estado para estado, com multas diferenciadas. No Paraná, por exemplo, as punições estão previstas pelo Art. 10° da Lei 18.451/15, descrito abaixo: Art. 10. Ficará sujeito à multa no montante equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais), por documento não emitido ou entregue, o fornecedor que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento fiscal hábil, relativo ao fornecimento de mercadorias, bens ou serviços, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.
 
1º Ficará sujeito à mesma penalidade, por documento, o fornecedor que violar o direito do consumidor pela prática das seguintes condutas:
 
I – Emitir documento fiscal que não seja hábil ou adequado ao respectivo fornecimento;
 
II – Deixar de efetuar o Registro Eletrônico do documento fiscal na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná;
 
III – Dificultar ao consumidor o exercício dos direitos previstos nesta Lei, inclusive por meio de omissão de informações ou pela criação de obstáculos procedimentais;
 
IV – Induzir, por qualquer meio, o consumidor a não exercer os direitos previstos nesta Lei;
 
V – Deixar de afixar em pontos de ampla visibilidade a logomarca do Programa Nota Paranaense, na forma definida em regulamento;
 
VI – Deixar de informar ao tomador de serviço a possibilidade de solicitar a indicação.
 
Confira o documento na íntegra clicando aqui!
 
Mas são apenas penalidades legais, certo?
 
Não é apenas a multa (e alta) que poderá afetar, mas também o público e os outros agentes ligados à empresa, como fornecedores.
 
-O consumidor pode não se sentir seguro caso uma empresa não forneça o documento eletrônico e assim, migrar para outra;
 
-Assim como o consumidor, os fornecedores e demais envolvidos podem não reagir bem com a empresa que não cumprir a lei e gerar uma imagem negativa da mesma. Ou seja, os públicos com que a empresa trabalha diretamente podem se afastar;
 
-Ninguém espera receber uma multa e por isso, a empresa pode não estar preparada financeiramente, o que acaba prejudicando outras áreas e assim, gerando mais custos.
 
Então, é melhor estar sempre atento com as emissões dentro da empresa para assim, evitar todos esses probleminhas e dores de cabeça!
 
banner-jvinfo
VOLTAR