A emissão de Nota Fiscal Eletrônica vai mudar. Você está preparado?

Como consumidor, alguma vez você já deve ter pedido uma nota fiscal em algum estabelecimento comercial, fosse por controle ou para prestar contas à alguma empresa em que trabalhasse. Pois bem, para quem é consumidor talvez não faça grande diferença, mas para quem é empresário tem novidade no ar: sabia que a lei para emissão de nota fiscal mudou?
 
Mas vamos entender: qual era a lei?
 
O consumidor tem, garantido por lei, o direito de requisitar a nota fiscal de qualquer bem que comprar ou serviço que utilizar (desde comer um doce até comprar uma geladeira), porém, essa nota poderia ser feita de forma manual (escrita em bloco) ou eletrônica (por meio de sistema). Acontece que nem sempre as empresas davam essas notas, e menos ainda de forma eletrônica, sendo a forma manual mais comum.
 
E qual a utilidade deste papel?
 
A nota fiscal é um documento como outro qualquer, o qual o consumidor utiliza para próprio controle de gastos ou para justificar determinado valor para uma empresa quando está em serviço, por exemplo.
 
Além disso, a nota fiscal traz detalhados os valores de impostos embutidos naquele bem ou serviço adquirido, e está ligado ao SEFAZ- Secretaria da Fazenda do respectivo estado.
 
Ou seja, se uma empresa deixa de apresentar a nota fiscal, ela sonega informação e aquele determinado valor não é contabilizado nas contas da Receita Federal (mais conhecido como “burlar” a lei).
 
Mas em que isso me atrapalha, como consumidor?
 
Você, como consumidor e cidadão tem o direito e talvez a curiosidade de saber onde e como é aplicado o seu dinheiro. Sendo assim, a nota fiscal serve como um instrumento a seu favor, uma forma de transparência para que você saiba o quanto está sendo cobrado de imposto sobre a sua compra e que possa assim, exigir do Governo melhorias em relação ao que paga de taxas (por exemplo, se você sabe que está pagando imposto sobre uma refeição mas a sua rua continua com buracos pois a prefeitura não foi arrumar ainda).
 
Entendendo mais a Lei
 
As mudanças estão ocorrendo por estados, então em cada local serão aplicados calendários diferentes. Aqui no Paraná, a mudança veio por meio do Decreto Nº 12.231 publicado no DOE em 25/09/2014 (Adesão Voluntária) e a última data prevista foi 1º de janeiro de 2016, com mais de 12 ramos do comércio.
 
Ou seja, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para diversas áreas do comércio dentro de pouco tempo. Com isso, os comerciantes precisam buscar novas alternativas para se enquadrarem na lei e assim, não sofrerem punições.
 
Vale comentar que o Software gratuito para emissão de Nota Fiscal aqui no estado será descontinuado em janeiro de 2017, com isso as empresas terão que procurar opções pagas.
 
E eu, empresário, como devo agir?
 
Como comentamos, a lei deverá ser seguida, caso contrário serão aplicadas penalidades como: multa; medidas contra o produto como apreensão e inutilização do mesmo; interdição do estabelecimento, entre outros.
 
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Ou seja, são muitos detalhes e para tanto, existem empresas qm especificamente dessa parte burocrática e assim, o empresário não precisa se preocupar com nada.
 
Você já testou algum sistema de Emissão de NF-e? Então aproveite e faça um "test drive" gratuito:
 
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